PORTARIA GM/MPO Nº 97, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.166.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, inciso II, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.166.000.000,00 (um bilhão, cento e sessenta e seis milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS

36000 - Ministério da Saúde

36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Atividades
5119 219APiso de Atenção Primária à Saúde10 3011.166.000.000
5119 219A 0001Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional10 3011.166.000.000
S3-ODC13161002200.000.000
S3-ODC1416100050.000.000
S3-ODC14161001416.000.000
S3-ODC14161002500.000.000
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE1.166.000.000
TOTAL - GERAL1.166.000.000

36000 - Ministério da Saúde

36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO II Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Atividades
5118 8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade10 3021.166.000.000
5118 8585 0001Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional10 3021.166.000.000
S3-ODC13161002200.000.000
S3-ODC1416100050.000.000
S3-ODC14161001416.000.000
S3-ODC14161002500.000.000
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE1.166.000.000
TOTAL - GERAL1.166.000.000